Texto da entrada (ID.1021)
Grassando em varios pontos do mundo a gripe pneumonica, como consta do Boletim oficial inglez de saude publica, reuniram em sessão conjuncta, no dia 6 do corrente, as Juntas Consultiva de Sanidade Maritima e Districtal de Higiene, no gabinete do sr. Governador Civil; e a pedido do sr. Guarda-mór Chefe de Saude Maritima, a fim de se tomarem as providencias necessarias contra uma invasão de tão terrivel doença, ficando resolvido que não fossem recebidos aqui passageiros vindos de portos infeccionados de gripe, desde que a bordo dos paquetes se tenham dado casos daquela doença, e mais que fiquem de quarentena durante tres dias as embarcações que procedam de portos infeccionados de gripe, quer se tenham ou não, dado casos durante a viagem.
Resolveram ainda as Juntas que se comunicasse estas deliberações aos agentes de navegação nesta ilha e aos Consules portugueses nos portos infeccionados, tendo já nesse sentido o sr. Governador Civil feito o pedido para tal comunicação ao Ministerio dos Extrangeiros,e tambem participou á Direção Geral de Saude o resolvido pelas mencionadas Juntas, o que fez telegraficamente.
Tambem estão sendo expedidas circulares aos srs. Consules nesta ilha, dos paizes que se acham aqui representados e agentes de emprezas de navegação.
Referência bibliográfica
[n.d.] - "Gripe – Reunião das Juntas sanitarias – Quarentenas e não desembarques - Nota oficiosa"
in Diário dos Açores
de 9 de Fevereiro de 1920, nº. 8410, p. 1 (col. 3). Disponível em linha em http://bd-divulgacaocientificaemjornais.ciuhct.org/entrada.php?id=1021.
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