Texto da entrada (ID.1051)
Sabemos que as duas autoridades de saude locais, srs. drs. Jaime Tavares Neto e Mont’Alverne de Sequeira, envidam os seus esforços para a regular organisação dos serviços de sanidade a seu cargo, constituindo este um dos mais prestimosos da sanidade de terra, tão ligada à vida diaria da população.
Não obstante ser isto assim, e a despeito do que a lei estabelece irrecusavelmente a este respeito não tem havido:
1º agentes permanentes para as funções de fiscalisação;
2º Laboratorio para o exame das substancias alimenticias;
3º qualquer repartição oficial ou instalação para os serviços feitos indevidamente e impropriamente em casa d’aquelas autoridades.
Quer isto dizer que não possuimos fiscalisação sanitaria; que o aparelho gastrico do nosso publico anda sugeito a toda a mais livre anti-higiene alimenticia que pode imaginar-se.
Portanto, agentes policiais de função permanente, um laboratorio de exame alimentar creado pela Junta, uma repartição com uma dessas outras dependencias a cargo da Camara – são obrigações, são deveres, são necessidades.
Referência bibliográfica
[n.d.] - "Policia sanitaria - Vai constituir-se definitivamente"
in Diário dos Açores
de 10 de Abril de 1920, nº. 8457, p. 1 (col. 2). Disponível em linha em http://bd-divulgacaocientificaemjornais.ciuhct.org/entrada.php?id=1051.
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