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Divulgação Científica em Jornais



Texto da entrada (ID.1051)

Sabemos que as duas autoridades de saude locais, srs. drs. Jaime Tavares Neto e Mont’Alverne de Sequeira, envidam os seus esforços para a regular organisação dos serviços de sanidade a seu cargo, constituindo este um dos mais prestimosos da sanidade de terra, tão ligada à vida diaria da população.

Não obstante ser isto assim, e a despeito do que a lei estabelece irrecusavelmente a este respeito não tem havido:

1º agentes permanentes para as funções de fiscalisação;

2º Laboratorio para o exame das substancias alimenticias;

3º qualquer repartição oficial ou instalação para os serviços feitos indevidamente e impropriamente em casa d’aquelas autoridades.

Quer isto dizer que não possuimos fiscalisação sanitaria; que o aparelho gastrico do nosso publico anda sugeito a toda a mais livre anti-higiene alimenticia que pode imaginar-se.

Portanto, agentes policiais de função permanente, um laboratorio de exame alimentar creado pela Junta, uma repartição com uma dessas outras dependencias a cargo da Camara – são obrigações, são deveres, são necessidades.


Referência bibliográfica

[n.d.] - "Policia sanitaria - Vai constituir-se definitivamente" in Diário dos Açores de 10 de Abril de 1920, nº. 8457, p. 1 (col. 2). Disponível em linha em http://bd-divulgacaocientificaemjornais.ciuhct.org/entrada.php?id=1051.



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