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Texto da entrada (ID.1066)

O Exmº Governador Civil substituto, tendo ouvido a junta Distrital de Hygiene e a Junta Consultiva de Saude Maritima, resolveu que as embarcações vindas das ilhas de oeste, onde grassa a epidemia da gripe, fiquem sujeitas á quarentena de 3 dias a partir do ultimo porto infeccionado.

Mais determinou que a haver carga para esta ilha vinda destes portos suspeitos; seja sujeita a desinfecção.


Referência bibliográfica

[n.d.] - "Nota Oficiosa - Gripe epidemica" in Diário dos Açores de 17 de Maio de 1920, nº. 8486, p. 1 (col. 4). Disponível em linha em http://bd-divulgacaocientificaemjornais.ciuhct.org/entrada.php?id=1066.



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