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Texto da entrada (ID.1311)

I- Tuberculose Continuação Tal é o principio do dispensario de prophylaxia; é um dispensario de educação anti-tuberculosa, no que ella tem de mais racional e scientifico, é um dispensario de preservação social, no que a preservação tem de mais util e preciso, pois que procura os fócos de tuberculose e extingue-os, esterelisando completamente a habitação do individuo affectado. A Inglaterra, a nação que conseguiu diminuir consideravelmente o numero dos seus tuberculosos, como vos demonstrei pela estatistica, aborda o problema d’um modo differente e a meu ver mais proficuo. Por leis, ligas e associações, atacou a tuberculose nas suas duas grandes causas - a habitação insalubre e o alcoolismo. Os meios a que estas tres grandes nações dão preferencia na lucta contra a tuberculose não excluem outros geralmente empregados com o mesmo fim – a restricção do contagio. A esterelisação da alimentação, especialmente carnes e leite, pelo calor prolongado e pela fiscalização, não deve ser esquecida na restrição do contagio. A fortificação do terreno para resistir á tuberculose, uma vez que se não póde evitar absolutamente o contagio, é sem duvida o melhor meio de prophylaxia. A obra de protecção á infancia contra a tuberculose (Grancher), os jardins d’operarios, as colonias agricolas e colonias de ferias, são processos empregados na fortificação do terreno pela vida ao ar livrel, longe do contagio, e em plena activação das funcções n’um meio salutar. A Inglaterra, como ha pouco vos mostrei, é a nação que mais cuidado tem com a educação physica e moral do seu povo, procurando-lhe, por uma bem dirigida legislação sanitaria e educativa, os meios de fortificação do terreno e, portanto, de resistencia à tuberculose. Tenho-vos referido d’um modo geral e succinto o que se tem feito no estrangeiro na lucta contra a tuberculose. Portugal, um pouco tardiamente, resolveu tambem occupar-se dos seus tuberculosos, que se encontraram em Sua Magestade a Rainha Senhora D. Amelia uma protectora desvelada, que, pela influencia da sua elevada posição social e tenacidade incansavel d’uma vontade de crente, reuniu, em volta de si e em todos os meios sociaes, co-operadores valiosos n’esta obra de saneamento nacional. Sob a egide da excelsa Rainha existe a Associação Nacional d’Assistencia aos Tuberculosos, subsidiada pelo governo com verbas de differentes proveniencias, especificadas na lei de 17 d’Agosto de 1899. Esta Associação, com séde em Lisboa, onde tem um dispensario d’assistencia e distribue soccorros domiciliarios, tem já alguns sanatorios de prophylaxia e cura em regiões apropriadas e algumas succursaes e delegações espalhadas pelo paiz. O fim d’ella é combater por todos os meios a tuberculose em todos os seus aspectos. O cartaz que esta Associação espalhou, parcamente, como meio de propaganda contra a tuberculose, será d’effeitos nullos n’um povo que na sua grandissima maioria não sabe ler; por isso, o desenvolvimento da instrucção primaria obrigatoria será o melhor preparo social para a resolução de questões, que à primeira vista parecerão distanciadas da escola. O professor na escola e o padre na egreja são elementos até aqui pouco aproveitados na lucta contra a tuberculose, resolução practica d’outras questões sociaes; e, no entanto, afigura-se-me que muito de poderá conseguir n’este sentido, se estes apostolos do bem moral estenderem a sua acção, nada incompativel ao bem estar material dos seus dirigidos. Ás escolas districtaes e seminarios compete oriental-os no novo caminho que se lhes abre para o exercicio do seu sacerdocio. Alem do subsidio á Assistencia, o governo, no seu regulamento geral dos serviços de saude, estabelece o principio da declaração é desinfecção obrigatorias em casos de tuberculose e pelo decreto de 30 d’Agosto de 1902 regula os serviços prophylaticos contra a tuberculose. Entre as disposições d’este decreto encontram-se as seguintes: “O dono do hotel, hospedaria ou casa de hospedes é responsavel pelos cuidados de separação e desinfecção dos objectos de uso do doente, assim como pelo cumprimento das instrucções sobre a desinfecção dos productos de expectoração e fezes, fazer limpeza dos utensilios, pavimentos e paredes e outros cuidados hygienicos. Todas as vezes que se reconhecer que nos estabelecimentos de preparação e venda de generos alimenticios, assim como nas fabricas, officinas, escriptorios, hospitaes, creches e escolas, se empregam pessoas atacadas de tuberculose pulmonar, a auctoridade sanitaria prohibirá e obstará a que esse emprego continue. Ficam os governos civis auctorisados, sob proposta ou consulta da delegação de saude e sob approvação superior, a promulgar editaes com comminação de multa, destinados a cohibir o abuso de escarrar ou cuspir em determinados locaes, a não ser em escarradeiras apropriadas, assim como quaesquer outras medidas locaes tendentes á repressão da propagação da tuberculose.” São disposições sabias e uteis na preservação da tuberculose, mas não se cumprem geralmente por falta de educação do povo para bem lhes comprehender o alcance e, com a brandura dos nossos costumes, tornam-se estereis algumas d’ellas e outras são demasiado crueis. Continua

Referência bibliográfica

[n.d.] - "Propaganda contra a tuberculose - Conferencias realisadas no Atheneu Commercial pelo sr. dr. Henrique Maria d’Aguiar" in Diário dos Açores de 5 de Fevereiro de 1908, nº. 5004, p. 1 (col. 1-3). Disponível em linha em http://bd-divulgacaocientificaemjornais.ciuhct.org/entrada.php?id=1311.



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