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Texto da entrada (ID.1451)

Assumptos do dia

Os diplomas de architectos

Ainda ha pouco inserimos n’este logar, acompanhando-a de alguns commentarios, em que reforçavamos as suas asserções, uma carta do distincto esculptor sr. José Rato, em que se queixava da pouca ou nenhuma protecção que os nossos governos concedem aos artistas, tornando, por assim dizer, quasi inutil a existencia das escolas de bellas artes.

Para os alumnos que saem das outras escolas abre o governo carreiras especiaes e fornece elementos de collocação, mas os que saem das escolas de bellas artes quasi que não ha porta que lhes dê entrada na vida publica e por isso é que entre nós definham todas as manifestações da vida artistica.

Não contente em deixar de proteger as bellas artes, o Estado parece que ainda tem prazer em difficultar a carreira artistica, como está succedendo agora com os diplomas dos alumnos de architectura.

Como se sabe, a Escola de Bellas Artes prepara e dá carta dos seguintes cursos: geral de desenho, de architectura civil, de pintura historica, de pintura de paizagem, de esculptura e estatuaria, de gravura a talho doce e de gravura em madeira. Ora de todos estes cursos, um dos mais importantes e dos mais frequentados, pelas vantagens praticas que offerece, é o de architectura. Apesar de o mestre de obras ainda ser hoje chamado de preferencia para dirigir qualquer construcção, é certo que os architectos já vão tendo que fazer e por isso não admira que os estudantes se matriculem com mais frequencia n’este curso.

É elle um dos mais importantes e dos mais difficultosos, porque, além das materias que se professam na Escola, exigem-se cadeiras supplementares, que os alumnos teem que seguir em outros estabelecimentos.

Quaes sejam estas cadeiras e onde sejam frequentadas não o diz o decreto de 22 de março de 1881, que reformou a Academia de Bellas-Artes, e que é a sua lei vigente, ficando ao conselho o demarcal-as no seu regulamento.

Este regulamento foi elaborado, mas ainda não recebeu a sancção governativa e é por isso que no ministerio do reino se negam actualmente a considerar legaes e effectivas as cartas do curso de architectura passadas pela Escola.

O fundamento d’esta recusa até certo ponto é justificavel, mas não é sensato nem justo. Se os cursos não teem validade pela falta da approvação do regulamento respectivo, então o logico é fechar as aulas até que se conclua essa formalidade. D’outro modo – desculpem-nos a expressão – é uma burla, de que são victimas os alumnos, que ignoram estas condições de verdadeira casuistica. Elles cumprem com todos os seus deveres escolares, fazem os seus exames, apresentam as certidões dos exames fóra da Escola que lhe são exigidos pelo conselho escolar, recebem os seus premios, auctorisados pelo governo, e por ultimo dizem-lhes que perderam o seu tempo e o seu latim.

Não admira, portanto, que os alumnos que já acabaram o curso e os que estão finalisando se mostrem inquietos e tenham trabalhado e andem trabalhando para liquidar a sua situação problematica e incerta. Não sabemos se a duvida se levantou agora simplesmente, mas se não abrange todos os diplomas passados desde 1881, então ainda mais insustentavel e cruel é a injustiça.

Não condemnamos nenhuma corporação nem tão pouco ousamos tomar a responsabilidade a ninguem. Expomos simplesmente um facto, que suppomos um mero equivoco, uma d’estas formalidades de secretaria, que se hade resolver satisfatoriamente, sem offensa de direitos adquiridos e sem gravame para ninguem.

Á Escola de Bellas-Artes e á respectiva repartição do ministerio do reino incumbe acalmar as justificadas inquietações dos estudantes, que assim vêem dolorosamente sacrificado o seu passado e comprometido o seu futuro.

Ninguem lucta com o formalismo exagerado e os estudantes de bellas artes não podem ser as victimas innocentes d’uma falta, de que lhes não cabe a menor parte.

Cremos que tudo se arranjará do melhor modo possivel e se alguma cousa ousamos pedir da nossa parte é que a resolução definitiva, além de justa e sensata como deve ser, venha o mais rapida possivel para tranquilisar os que se julgam, e com razão, offendidos nos seus direitos.


Referência bibliográfica

[n.d.] - "ASSUMPTOS DO DIA / Os diplomas de architectos" in Diário de Notícias de 20 de Março de 1900, nº. 12314, p. 1 (c. 1-2). Disponível em linha em http://bd-divulgacaocientificaemjornais.ciuhct.org/entrada.php?id=1451.



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