Texto da entrada (ID.3037)
Diz uma revista scientifica franceza:
“Registamos com prazer uma nova etape na unificação do quilate, O parlamento francez acaba, com effeito por proposta do governo, de votar uma lei cujo artigo unico é o seguinte:
“Nas transacções relativas aos diamantes, pérolas finas e pedras preciosas, a denominação do quilate metrico podederá , por derogação do artigo 5º da lei de 4 de julho de 1837, ser dada ao duplo decigramma. O emprego da palavra quilate para designar outro qualquer peso fica prohibido.”
Só falta, pois, para que a reforma seja effectiva, promulgar essa lei de progresso e fixar a data da applicação. Como grande numero de governos só esperavam a iniciativa da França para entrar na via da reforma do quilate, póde-se estar certo de que, d’aqui a alguns mezes o quilate de 200 milligrammas será o unico legarl na maior parte dos paizes interessados no commercio das pedras preciosas.”
Referência bibliográfica
Syll - "Impressões e notas - O quilate metrico"
in Diário dos Açores
de 3 de Agosto de 1909, nº. 5435, p. 1 (col. 3-4). Disponível em linha em http://bd-divulgacaocientificaemjornais.ciuhct.org/entrada.php?id=3037.
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