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A hora legal

Se cada lugar da superficie do nosso globo adopta-se como hora a do seu proprio medidiano, isto é a hora local, resultaria dai uma infinidade de horas diversas para toda a Terra e nenhumas solução seria possivel. É, por conseguinte, necessario sob o ponto de vista (?) adoptar uma hora convencional para os habitantes duma certa região (?) os seus relogios sejam regulados sobre um meridiano unico convenientemente escolhido. Isto é, que exista uma certa hora oficial ou consagrada pelo uso. A escolha dessa depende de diversos pontos de vista: a principal preocupação parece a de se afastar o menos possivel da hora loca.: para isso nada mais se faz do que tomar como meridiano regulador dos relogios aquele que passa pela parte central da extensão do pais considerado, a fim de que a diferença entre as horas oficial e local seja a menos possivel para os pontos extremos desse pais.

A consideravel extensão que nestes ultimos tempos tem tomado as relações internacionais forçou os povos a colocarem-se num ponto de vista muito diferente. A grande diversidade dos sistemas de horas antigamente em uso acrescentava uma dificuldade ás comunicações gerais e pensou-se então em adoptar o sitema unico da hora universal. Em 1884, reuniu-se me Washington um congresso para lhe estabelecer as bases. O fim a atingir era que a diferença entre todas as horas empregadas nas diversas partes do mundo não fosse senão de um numero exacto de horas e não comportasse nem minutos nem segundos. Foi o que se procurou realizar: infelizmente, por motivos politicos, esta resolução não foi aceite universalmente e algumas nações continuam a servir-se dos seus antigos sistemas. Seria acertado e racional que todos chegassem a um acordo definitivo.

O principio que foi adoptado no congresso de Washington consiste em dividir o globo terrestre em 24 fusos de 15 º ou uma hora de extensão. Admitindo-se como fuso inicial aquele aquele que se estende a 7º, 5 ou 30 minutos de tempo a Este e a oeste do meridiano de Greenwich.

Todos os pontos de um fuso tem a todo o instante a mesma hora que a do meridiano central difuso que se considera. Por consequencia, a hora de um fuso adianta-se, exactamente uma hora sobre a do seu vizinho a Oeste e atraza-se outro tanto sobre a do seu vizinho de Leste.

As horas correspondentes a certos fusos foram designadas por nomes particulares: à hora da Europa ocidental ou hora ocidental, correspondente ao fuso de Greenwich; a hora da Europa de central, ou hora central, correspondente a 1 hora a leste de Greenwich, ou adiantando uma hora : a hora da Europa oriental ou hora oriental, correspondente a 2 horas a leste de Greenwich, ou adiantando-se (?) horas: o “East Standard Time” nos Estados Unidos correspondente a 5 horas a oeste de Greenwich, ou atrazando-se cinco horas; o “Central Standard Time” correspondente a 7 horas a oeste de Greenwich ou atrazando-se sete horas; o “Pacific Standard Time”, correspondente a oito horas a oeste de Greenwich, ou atrazando-se oito horas sobre este meridiano. As horas dos outros fusos não receberão designação especial.

Em seguida á decisão do congresso de Washington, 36 nações adoptaram uma hora oficial e entre estas apenas vinte aceitaram o meridiano de Greenwich. As outras conservaram, como base dos seus sistemas horarios, o meridiano das suas capitais ou do seu principal observatorio: tal foi, entre outros, o caso da França, da Russia, do Brasil e do nosso pais que não aceitaram a hora universal. Mais tarde, porém, a França e Portugal impuseram a modificação das suas horas legais para se por em concordancia com o sistema universal dos fusos horarios adoptando o meridiano de Greenwich.


Referência bibliográfica

[n.d.] - "Noticias miudinho. Pensamentos, Palavras e Obras" in Diário de Notícias de 11 de Dezembro de 1925, nº. 21514, p. 5 (c.3, 4, 5). Disponível em linha em http://bd-divulgacaocientificaemjornais.ciuhct.org/entrada.php?id=3513.



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