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Divulgação Científica em Jornais



Texto da entrada (ID.429)

A administração geral das alfandegas fez distribuir a seguinte nota:

“Tendo a inspecção geral dos impostos ponderado a conveniencia de harmonisar-se quanto ao modo de tributação, o procedimento a haver para com as especialidades pharmaceuticas, quer nacionaes, quer estrangeiras, estabelecendo-se para ambas ellas, a mesma base de incidencia do imposto creado por carta de lei de 19 de julho de 1902 (...)


Referência bibliográfica

[n.d.] - "O imposto sobre especialidades pharmaceuticas" in Diário dos Açores de 6 de Novembro de 1907, nº. 4930, p. 2 (col. 5-6). Disponível em linha em http://bd-divulgacaocientificaemjornais.ciuhct.org/entrada.php?id=429.



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