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Texto da entrada (ID.479)

A “Revue Scientifique” refere que todos os paizes que possuem abundantes quédas de agua adoptam medidas para que estas fontes inexgotaveis de energia não sejam alienadas em prejuizo das industrias nacionaes.

Na Suissa o conselho nacional votou por uma grande maioria uma lei reservando o emprego das forças hydraulicas á exploração de caminhos de ferro que, na sua maior parte, pertencem á Confederação e á industria suissas. Adoptaram-se minuciosas precauções para impedir derivações estrangeiras da energia produzida pelas forças hydraulicas situadas no territorio da Confederação, a fim de que só a industria suissa possa utilisar essas derivações.

Na Suecia, onde as cascatas são ainda mais numerosas e importantes do que na Suissa, existe um projecto, submettido á deliberação das camaras, auctorisando o governo a adquirir as forças hydraulicas de propriedade particular e applical-as á tracção electrica nos caminhos de ferro.

Para esse efeito pede-se um credito de sete milhões. O governo sueco propõe-se empregar as poderosas quedas de Trollhaltanm na creação de uma estação electrica central que distribua a força motriz n’um amplo raio.

Enfim, o parlamento norueguez preocupa-se egualmente em impedir o açambarcamento das forças hydraulicas pelos estrangeiros. Assim, na Noruega não se fará concessão de nenhuma queda de agua, cuja potencia motriz exceda 1000 cavallos, sem a intervenção do governo.


Referência bibliográfica

Mercurio - "Casos e notas - As quedas de agua" in Diário dos Açores de 4 de Dezembro de 1907, nº. 4954, p. 1 (col. 2-3). Disponível em linha em http://bd-divulgacaocientificaemjornais.ciuhct.org/entrada.php?id=479.



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