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Divulgação Científica em Jornais
O governo argentino publicou uma lei pela qual os auctores de inventos que podem obter patentes de exclusivo, os donos de marcas de commercio ou os legitimos successores d’esses e d’outros que concorrerem ás exposições que se hão de celebrar em Buenos-Ayres no corrente anno, poderão gosar do privilegio do monopolio do seu invento, ou da sua marca de commercio no territorio da Republica, sem outra formalidade que a de communicar os detalhes e desenhos d’um ou de outro á repartição de patentes e marcas do ministerio da agricultura, comtanto que estejam registados no paiz da origem e não estejam em opposição com as marcas e patentes já registadas na Republica.
Este privilegio caducará 6 mezes depois do encerramento das respectivas exposições, se o proprietario do invento não solicitar a sua patente e o da marca não proceder ao seu registo na forma prescripta pelas leis vigentes.