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Divulgação Científica em Jornais



Texto da entrada (ID.578)

O governo argentino publicou uma lei pela qual os auctores de inventos que podem obter patentes de exclusivo, os donos de marcas de commercio ou os legitimos successores d’esses e d’outros que concorrerem ás exposições que se hão de celebrar em Buenos-Ayres no corrente anno, poderão gosar do privilegio do monopolio do seu invento, ou da sua marca de commercio no territorio da Republica, sem outra formalidade que a de communicar os detalhes e desenhos d’um ou de outro á repartição de patentes e marcas do ministerio da agricultura, comtanto que estejam registados no paiz da origem e não estejam em opposição com as marcas e patentes já registadas na Republica.

Este privilegio caducará 6 mezes depois do encerramento das respectivas exposições, se o proprietario do invento não solicitar a sua patente e o da marca não proceder ao seu registo na forma prescripta pelas leis vigentes.


Referência bibliográfica

Syll - "Impressões e notas - Exposição internacional em Buenos Ayres" in Diário dos Açores de 2 de Março de 1910, nº. 5608, p. 1 (col. 5-6). Disponível em linha em http://bd-divulgacaocientificaemjornais.ciuhct.org/entrada.php?id=578.



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