Texto da entrada (ID.751)
A Junta Districtal de Hygiene attendendo à deficiencia dos meios de defeza contra a epidemia do cholera no nosso districto, e ao eminente perigo de transporte da doença em virtude do microbismo latente, ponto hoje assente na sciencia e não attendido no regulamento de sanidade maritima, opina que, por emquanto não se consinta o desembarque de passageiros, seja qual fôr a sua classe, e tripulantes dos vapores vindos do Sul de Italia, exceptuando algum que venha com destino a esta ilha, cujo numero não póde exceder a seis, com a condição de ficarem de observação o tempo necessario para as analyses precisas, podendo desembarcar mercadorias.
Referência bibliográfica
[n.d.] - "Conclusão da acta da reunião da junta districtal de hygiene em 24 do corrente"
in Diário dos Açores
de 26 de Agosto de 1910, nº. 5748, p. 2 (col. 5). Disponível em linha em http://bd-divulgacaocientificaemjornais.ciuhct.org/entrada.php?id=751.
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