Base de Dados CIUHCT
Divulgação Científica em Jornais
O “Diario do Governo” publicou as seguintes instrucções supplementares para a execução do tratamento sanitario applicavel às procedencias dos portos inficionados de cholera:
(recomenda-se que sejam cumpridas as medidas preventivas contra a invasão da cólera estabelecidas no regulamento geral dos serviços de saude e beneficiencia publica – são 9 medidas relacionadas com o uso de águas, alimentos. Aos emigrantes em transito não é permitido o desembarque. Como se hão de reger as quarentas.)
Secretaria de Estado dos negocios do reino, em 23 de agosto de 1910
Ricardo Jorge