Texto da entrada (ID.830)
A cholera na Madeira
Nos braços de uma nova epidemia se encontra a estas horas a Madeira.
(já havia sofrido outra epidemia em 1856, que fez milhares de vítimas. Neste ano já vai com 77 casos. Em 1907 sofreu uma invasão de peste, o que fez estragos sobretudo a nível económico (porto)).
Nas ilhas são grandes as responsabilidades das auctoridades sanitarias
(as doenças (peste e colera) entraram via maritima, portanto as autoridades sanitarias portuárias tem de exercer um controle muito apertado)
Estamos ainda isentos
(...)
Madeira, Terceira e Fayal, teem sido attingidas soffrendo desordens publicas de gravidade e damnos geraes consideraveis e duradouros.
Os nossos recursos são incompletos
(tem de haver organização sanitaria defensiva, acima de tudo, e completa, não apenas de fachada, dizendo que se tem os meios, mas depois não se utilizam ou articulam com outras medidas preventivas)
O perigo das facilidades do regulamento. Não podem ser cumpridas
O regulamento e as instrucções que servem para os centros de população bem providas, não podem ter applicação restricta, fiel e integral nos meios incompletamente e deficientemente dotados como o nosso.
Foi esse o perigo da Madeira e da ilha Terceira.
Sabe-se que os antigos rigores sanitarios desappareceram nos modernos regulamentos destinados às relações de paiz para paiz, creando facilidades ás vezes bem pouco racionaes, a despeito dos argumentos com que os mesmos regulamentos tentam defender-se.
(como o livre transito concedido aos passageiros de primeira classe, pilotos e capitães. Os outro tripulantes são submetidos a tratamento sanitario. Tem-se a ideia que o risco de infecção recai sobre os individuos e povoados com higiene menos cuidada, mas isso não implica que os outros (mais limpos) não estejam igualmente infectados.)
Ao sr. governador civil
(o cumprimento do regulamento é fundamental para o controle sanitario. Espera-se que o governador civil tomará as mais enérgicas decisões, que sejam respeitadas pelo pessoal de saúde. Uma das primeiras medidas a adoptar deverá ser a da interrupção de comunicações (maritimas) com aquele porto.
Referência bibliográfica
[n.d.] - "Um grande perigo"
in Diário dos Açores
de 30 de Novembro de 1910, nº. 5829, p. 1 (col. 1-5). Disponível em linha em http://bd-divulgacaocientificaemjornais.ciuhct.org/entrada.php?id=830.
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